DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 6.º Acordos com entidades públicas e privadas |
Tendo em vista elevar o nível de satisfação das populações com melhor aproveitamento dos recursos instalados, podem os centros de saúde, no âmbito das suas atribuições e das actividades por eles desenvolvidas, estabelecer acordos entre si ou com outras entidades, públicas ou privadas, que prossigam objectivos idênticos, designadamente no âmbito do respectivo sistema local de saúde. |
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