DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
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SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
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Artigo 31.º (Prescrição das sanções acessórias) |
Aplica-se às sanções acessórias o regime previsto nos artigos anteriores para a prescrição da coima. |
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