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  Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DA GESTÃO HOSPITALAR

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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar e procede à primeira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto
_____________________
  Artigo 17.º
Grupos e centros hospitalares
1 - Aos centros hospitalares aplica-se uma única estrutura de órgãos, nos termos previstos nesta lei.
2 - Cada estabelecimento hospitalar integrado em grupo hospitalar pode ter uma estrutura de órgãos própria, nos termos previstos na presente lei.

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