Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro REGIME JURÍDICO DA GESTÃO HOSPITALAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar e procede à primeira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto _____________________ |
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Artigo 17.º Grupos e centros hospitalares |
1 - Aos centros hospitalares aplica-se uma única estrutura de órgãos, nos termos previstos nesta lei.
2 - Cada estabelecimento hospitalar integrado em grupo hospitalar pode ter uma estrutura de órgãos própria, nos termos previstos na presente lei. |
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