DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 42.º Articulação dos planos de desenvolvimento social com o PNI |
Os PDS constituem os instrumentos que promovem a adequação do PNI aos problemas e necessidades locais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 18 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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