DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 40.º Projectos de parceria |
Sempre que a maximização da eficácia e eficiência de projectos ou acções de desenvolvimento social de base local aconselhe a sua realização através de uma parceria de várias entidades, o CLAS pode assumir um papel de coordenação, monitorização e avaliação nestes processos. |
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