DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 27.º Funcionamento do núcleo executivo |
1 - O núcleo executivo é composto por número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete.
2 - Integram obrigatoriamente o núcleo executivo representantes da segurança social, da câmara municipal e de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo.
3 - Os elementos do núcleo executivo não abrangidos pelo n.º 1 são eleitos pelos CLAS de dois em dois anos. |
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