DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 24.º Presidência dos CLAS |
1 - O CLAS é presidido pelo presidente da câmara municipal.
2 - Compete ao presidente do CLAS convocar as reuniões, presidir e dinamizar o plenário, bem como informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo núcleo executivo.
3 - O presidente da câmara municipal pode delegar a presidência do CLAS num vereador da câmara municipal, sem faculdade de subdelegação.
4 - Quando seja impossível a assunção da presidência do CLAS pelo presidente da câmara municipal, é eleito, por maioria, um outro membro pelo período de dois anos. |
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