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  DL n.º 115/2006, de 14 de Junho
    REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO

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SUMÁRIO
Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais
_____________________
  Artigo 22.º
Condições de adesão aos CLAS
1 - A adesão das entidades referidas na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior depende de as mesmas exercerem a sua actividade na respectiva área geográfica ou de o seu âmbito de intervenção ser relevante para o desenvolvimento social local.
2 - A adesão das entidades e das pessoas referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior carece da aprovação pela maioria dos membros que compõem os CLAS mediante critérios de adesão estipulados no respectivo regulamento interno.

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