DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 19.º Formas de funcionamento das CSF |
1 - As CSF funcionam em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros.
2 - Sempre que necessário para o bom exercício das suas competências, as CSF podem constituir um núcleo executivo e designar os grupos de trabalho tidos por adequados. |
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