DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
SECÇÃO I
Órgãos da rede social
| Artigo 11.º Comissões sociais de freguesia e conselhos locais de acção social |
As medidas necessárias à prossecução dos objectivos e das acções de intervenção, no âmbito da rede social, são assumidas localmente pelos conselhos locais de acção social, adiante designados por CLAS, e pelas comissões sociais de freguesia, adiante designadas por CSF. |
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