Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 33/98, de 18 de Julho
    CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 106/2015, de 25/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 32/2019, de 04/03)
     - 2ª versão (Lei n.º 106/2015, de 25/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 33/98, de 18/07)
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SUMÁRIO
Conselhos municipais de segurança
_____________________
  Artigo 8.º
Instalação
1 - Compete ao presidente da câmara municipal assegurar a instalação do conselho.
2 - Compete à câmara municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do conselho.

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