Lei n.º 33/98, de 18 de Julho CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Conselhos municipais de segurança _____________________ |
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Artigo 3.º
Objetivos |
Constituem objetivos dos conselhos:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 106/2015, de 25/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 33/98, de 18/07
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