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  Lei n.º 33/98, de 18 de Julho
    CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto!  
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   - Lei n.º 106/2015, de 25/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 32/2019, de 04/03)
     - 2ª versão (Lei n.º 106/2015, de 25/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 33/98, de 18/07)
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SUMÁRIO
Conselhos municipais de segurança
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Lei n.º 33/98 de 18 de julho
Conselhos municipais de segurança
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  Artigo 1.º
Criação dos conselhos municipais de segurança
São criados, pela presente lei, os conselhos municipais de segurança.

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