DL n.º 58/2012, de 14 de Março LEI ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2012, de 12 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2021, de 15 de Março!] _____________________ |
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Artigo 13.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 5 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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