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  DL n.º 58/2012, de 14 de Março
    LEI ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2012, de 12 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 146/2012, de 12/07
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 22/2021, de 15/03)
     - 2ª versão (DL n.º 146/2012, de 12/07)
     - 1ª versão (DL n.º 58/2012, de 14/03)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2021, de 15 de Março!]
_____________________
  Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 5 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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