DL n.º 58/2012, de 14 de Março LEI ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2021, de 15 de Março!] _____________________ |
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Artigo 11.º Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares |
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, de acordo com a natureza e complexidade de funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para chefes de divisão, podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído apenas a uma chefia de equipa. |
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