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  DL n.º 58/2012, de 14 de Março
    LEI ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 22/2021, de 15/03)
     - 2ª versão (DL n.º 146/2012, de 12/07)
     - 1ª versão (DL n.º 58/2012, de 14/03)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2021, de 15 de Março!]
_____________________
  Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, de acordo com a natureza e complexidade de funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para chefes de divisão, podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído apenas a uma chefia de equipa.

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