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  DL n.º 58/2012, de 14 de Março
    LEI ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 22/2021, de 15/03)
     - 2ª versão (DL n.º 146/2012, de 12/07)
     - 1ª versão (DL n.º 58/2012, de 14/03)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2021, de 15 de Março!]
_____________________
  Artigo 8.º
Receitas
1 - A IGAI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento de Estado.
2 - A IGAI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) O produto de vendas de publicações editadas pela IGAI;
b) O produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação na proporção definida na lei;
c) Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título, lhe sejam atribuídas.

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