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  Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro
    REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 116/2014, de 30 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 116/2014, de 30/05
   - Portaria n.º 175/2005, de 14/02
   - Portaria n.º 205/93, de 19/02
- 5ª versão - a mais recente (Portaria n.º 94/2021, de 29/04)
     - 4ª versão (Portaria n.º 116/2014, de 30/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 175/2005, de 14/02)
     - 2ª versão (Portaria n.º 205/93, de 19/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1223-A/91, de 30/12)
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SUMÁRIO
Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime
_____________________
  Artigo 25.º
Para efeitos do disposto no número anterior, compete à DGSI fornecer às secretarias do Tribunal de Instrução Criminal, dos juízos correccionais e dos juízos criminais tabelas respeitantes aos anos de 1990 e de 1991 para a atribuição do dígito de controlo.

Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e do Comércio e Turismo.
Assinada em 9 de Dezembro de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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