Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 205/93, de 19 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime _____________________ |
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Artigo 24.º |
Se os processos referidos no número anterior transitarem definitivamente para outro serviço notador, ser-lhes-á por este acrescentado, a seguir aos dígitos do número do ano, um ponto (.), o dígito de controlo e a letra «T» e eliminado o ponto (.) actualmente existente no código identificador do serviço notador. |
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