Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime _____________________ |
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Artigo 20.º |
Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades de polícia criminal podem, desde já, aplicar o sistema em todo o território nacional, a título experimental, no âmbito dos respectivos serviços. |
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