Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime _____________________ |
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Artigo 18.º |
As regras fixadas na presente portaria aplicam-se a todos os processos cujo primeiro registo ocorra a partir de 1 de Janeiro de 1992, na área da comarca de Lisboa. |
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