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  Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro
    REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 116/2014, de 30 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 116/2014, de 30/05
   - Portaria n.º 175/2005, de 14/02
   - Portaria n.º 205/93, de 19/02
- 5ª versão - a mais recente (Portaria n.º 94/2021, de 29/04)
     - 4ª versão (Portaria n.º 116/2014, de 30/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 175/2005, de 14/02)
     - 2ª versão (Portaria n.º 205/93, de 19/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1223-A/91, de 30/12)
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SUMÁRIO
Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime
_____________________
  Artigo 16.º
O Ministro da Justiça designará, por despacho, a entidade à qual cabe zelar pelo bom funcionamento do sistema e, nomeadamente:
a) Gerir a tabela de códigos de identificação dos serviços notadores, garantindo as regras de integração coerente;
b) Esclarecer as dúvidas e divulgar as alterações que vierem a ser introduzidas nas tabelas anexas;
c) Propor a integração de entidades de polícia criminal, para além das referidas no n.º 6.º;
d) Desenvolver contactos com as diversas entidades integradas ou utilizadoras do sistema e estudar e propor as medidas necessárias ao seu funcionamento e implantação em todas as comarcas do País.

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