Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime _____________________ |
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Artigo 15.º |
Para o efeito do disposto no número anterior, podem ser assinados entre a DGSI e as várias entidades integradas no sistema protocolos com vista à obtenção e impressão das etiquetas. |
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