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  DL n.º 318/99, de 11 de Agosto
    GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES - GPIAA

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- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 149/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 318/99, de 11/08)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria um gabinete responsável pela prevenção e investigação desses acidentes e incidentes, conforme previsto na Directiva n.º 94/56/CE, de 21 de Novembro
_____________________
  Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente diploma aplica-se aos acidentes e incidentes que ocorram com aeronaves civis tripuladas, no território nacional ou no espaço aéreo sob jurisdição portuguesa.
2 - Aplica-se igualmente aos acidentes e incidentes que ocorram no exterior do território nacional com aeronaves matriculadas em Portugal ou exploradas por um operador sediado ou residente em território português, no caso de nenhuma investigação técnica ser desencadeada pelo Estado da ocorrência.

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