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  Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

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SUMÁRIO
Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude
_____________________
CAPÍTULO VI
Apoio à actividade do conselho municipal de juventude
  Artigo 21.º
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais da juventude e aos eventos organizados por sua iniciativa, nomeadamente a realização de encontros de jovens, colóquios, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação, é da responsabilidade da câmara municipal.

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