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  Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

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SUMÁRIO
Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude
_____________________
  Artigo 16.º
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Os membros do conselho municipal de juventude têm o dever de:
a) Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do conselho municipal de juventude;
c) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o conselho municipal de juventude, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.

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