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  Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

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SUMÁRIO
Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude
_____________________
  Artigo 13.º
Competências em matéria educativa
Compete ainda aos conselhos municipais de juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.

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