Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE |
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SUMÁRIO Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude _____________________ |
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Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro
Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
A presente lei estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento. |
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