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  DL n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro
  INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 87/2020, de 15/10
   - DL n.º 108/2018, de 03/12
   - DL n.º 153/2015, de 07/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 87/2020, de 15/10)
     - 3ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
     - 2ª versão (DL n.º 153/2015, de 07/08)
     - 1ª versão (DL n.º 23/2012, de 01/02)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
_____________________
  Artigo 11.º
Órgão de polícia criminal
1 - Na prossecução da atribuição referida na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º, a IGAMAOT tem a natureza de órgão de polícia criminal, atuando no processo sob direção e na dependência funcional da autoridade judiciária competente.
2 - Para os efeitos do disposto no Código de Processo Penal e no número anterior, o inspetor-geral, os subinspetores-gerais e os trabalhadores da carreira especial de inspeção são considerados autoridade de polícia criminal.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 153/2015, de 07/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 23/2012, de 01/02

  Artigo 12.º
Sucessão
A IGAMAOT sucede nas atribuições, direitos e obrigações à Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas e à Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  Artigo 13.º
Critérios de seleção de pessoal
É fixado, como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da IGAMAOT, o exercício de funções na Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas ou na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  Artigo 14.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de julho;
b) O Decreto Regulamentar n.º 79/2007, de 30 de julho.

  Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

  ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 153/2015, de 07/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 23/2012, de 01/02

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