DL n.º 3/2012, de 16 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança _____________________ |
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Artigo 12.º
Despesas |
Constituem despesas do GNS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas. |
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Artigo 12.º-A
Dispensa de parecer prévio e de publicitação |
1 - Aos contratos de aquisição de bens e serviços destinados ao GNS e ao CNCS é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, sendo o GNS e o CNCS considerados sistemas operacionais críticos, para efeitos do disposto no n.º 5 daquele artigo.
2 - Os contratos referidos no número anterior estão dispensados da publicitação no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, prevista no Código dos Contratos Públicos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 136/2017, de 06/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 69/2014, de 09/05
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Artigo 13.º
Mapa de cargos de direcção |
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |
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Artigo 14.º
Norma revogatória |
É revogado o Decreto-Lei n.º 170/2007, de 3 de maio. |
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Artigo 15.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. |
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