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  DL n.º 3/2012, de 16 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2017, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 136/2017, de 06/11
   - DL n.º 69/2014, de 09/05
   - DL n.º 162/2013, de 04/12
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 139-A/2023, de 29/12)
     - 4ª versão (DL n.º 136/2017, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 69/2014, de 09/05)
     - 2ª versão (DL n.º 162/2013, de 04/12)
     - 1ª versão (DL n.º 3/2012, de 16/01)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
_____________________
  Artigo 3.º-A
Recrutamento e provimento
1 - O recrutamento para os cargos de diretor-geral e de subdiretor-geral é feito de entre indivíduos licenciados de reconhecida idoneidade, com competência técnica e experiência profissional e licenciatura concluída à data do provimento há, pelo menos, 12 e 8 anos, respetivamente, vinculados ou não à Administração Pública.
2 - O provimento dos cargos de diretor-geral e de subdiretor-geral é feito por despacho do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem ele delegar.
3 - Os cargos de diretor-geral e de subdiretor-geral são providos em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
4 - A renovação da comissão de serviço é comunicada ao interessado até 30 dias antes do seu termo, cessando a mesma automaticamente no final do respetivo período se o Primeiro-Ministro, ou o membro do Governo em quem ele delegar, não tiver manifestado expressamente a intenção de a renovar, caso em que o dirigente se mantém no exercício de funções de gestão corrente até à designação do novo titular do cargo.
5 - Em qualquer momento, a comissão de serviço pode ser dada por finda por despacho do Primeiro-Ministro, ou do membro do Governo em quem ele delegar, por iniciativa deste ou a requerimento do interessado.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 69/2014, de 09/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 162/2013, de 04/12

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