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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 211.º
Financiamento do Programa de Emergência Social
Durante o ano de 2012, do total da receita do IVA resultante da revogação das verbas 2.12 e 2.16 da lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao abrigo da Lei n.º 51-A/2011, de 30 de Setembro, ficam consignadas ao orçamento da segurança social as seguintes verbas:
a) Até ao limite máximo de (euro) 200 000 000 para financiamento do Programa de Emergência Social;
b) Até ao limite máximo de (euro) 30 000 000 para financiamento do apoio social extraordinário ao consumidor de energia.

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