Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 211.º Financiamento do Programa de Emergência Social |
Durante o ano de 2012, do total da receita do IVA resultante da revogação das verbas 2.12 e 2.16 da lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao abrigo da Lei n.º 51-A/2011, de 30 de Setembro, ficam consignadas ao orçamento da segurança social as seguintes verbas:
a) Até ao limite máximo de (euro) 200 000 000 para financiamento do Programa de Emergência Social;
b) Até ao limite máximo de (euro) 30 000 000 para financiamento do apoio social extraordinário ao consumidor de energia. |
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