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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 196.º
Sistema integrado de operações de protecção e socorro
Fica a Autoridade Nacional de Protecção Civil autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros e para a Escola Nacional de Bombeiros ou para a entidade que a substitua, ao abrigo dos protocolos celebrados ou que venham a ser celebrados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de protecção civil, incluindo as relativas ao sistema integrado de operações de protecção civil, e ao sistema integrado de operações de protecção e socorro (SIOPS).

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