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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 195.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro
1 - O artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de Dezembro, e pelas Leis n.os 53-D/2006, de 29 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º
Descontos nas pensões
1 - As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 1,5 %.
2 - Quando da aplicação da percentagem prevista no número anterior resultar pensão de valor inferior à retribuição mínima mensal garantida, esta fica isenta de desconto.»
2 - É aditado o artigo 64.º-A ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de Dezembro, e pelas Leis n.os 53-D/2006, de 29 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:
«Artigo 64.º-A
Cobrança de dívidas
As certidões emitidas pela ADSE, de onde constem prestações a esta em dívida, qualquer que seja a respectiva natureza, têm força de título executivo nos termos dos artigos 162.º e 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, sendo a sua cobrança coerciva efectuada através do processo de execução fiscal.»

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