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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 189.º
Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
1 - Os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários da ADSE, regulados pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de Dezembro, e pelas Leis n.os 53-D/2006, de 29 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD da GNR e PSP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, e da assistência na doença a militares das Forças Armadas (ADM), regulado pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, são suportados pelo orçamento do SNS.
2 - Para efeitos do número anterior e para efeitos do disposto no artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, o preço dos cuidados prestados no quadro do SNS é o estabelecido pela ACSS, I. P., para os restantes beneficiários do SNS.
3 - Os saldos dos serviços e fundos autónomos do SNS apurados na execução orçamental de 2011 transitam automaticamente para o Orçamento de 2012.
4 - O disposto no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 28 de Dezembro, não prejudica os financiamentos que visem garantir a igualdade de tratamento em caso de doença dos trabalhadores colocados nos serviços periféricos externos em relação aos demais trabalhadores em funções públicas.

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