Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 179.º Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são repristinados, durante o ano de 2012, o n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada pelas Leis n.os 91/2009, de 31 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/98, de 30 de Outubro, pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro, revogados pelo n.º 1 do artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
2 - A restituição prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, é feita em montante equivalente a 50 % do IVA suportado, excepto nos casos de operações abrangidas pelo n.º 2 do artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, relativamente às quais se mantém em vigor o direito à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado. |
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