Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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SECÇÃO VI Medidas excepcionais de apoio ao financiamento da economia
| Artigo 173.º Regime fiscal dos empréstimos externos |
1 - Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros de capitais provenientes do estrangeiro representativos de contratos de empréstimo Schuldscheindarlehen celebrados pelo IGCP, I. P., em nome e em representação da República Portuguesa, desde que o credor seja um não residente sem estabelecimento estável em território português ao qual o empréstimo seja imputado.
2 - A isenção fiscal prevista no número anterior fica subordinada à verificação, pelo IGCP, I. P., da não residência dos credores em Portugal e da não existência de estabelecimento estável em território português ao qual o empréstimo seja imputado, que deve ser efectuada até à data de pagamento do rendimento ou, caso o IGCP, I. P., não conheça nessa data o beneficiário efectivo, nos 60 dias posteriores. |
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