Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 159.º Alteração à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) |
A tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 307/2002, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
[...]
Às certidões requeridas através de sistemas de transmissão electrónica de dados, quando autorizado, para além dos emolumentos referidos, acrescerá, por cada uma, 1/10 de UC.
Nos casos de isenção de emolumentos mencionar-se-á sempre, nos requerimentos, a disposição legal que confere a isenção, sob pena da isenção não ser considerada.
As receitas geradas através da verba 4 constituem receita própria da DGITA e da DGCI, na proporção de 77 % e 23 %, respectivamente. |
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