Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 150.º Aditamento à lei geral tributária |
É aditado o artigo 60.º-A à lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, com a seguinte redacção:
«Artigo 60.º-A
Utilização das tecnologias da informação e da comunicação
1 - A administração tributária pode utilizar tecnologias da informação e da comunicação no procedimento tributário.
2 - A administração tributária dispõe de um serviço na Internet que proporciona, nos termos referidos no número anterior, funcionalidades idênticas às dos serviços em instalações físicas.
3 - Por portaria do Ministro das Finanças são identificadas as obrigações declarativas, de pagamento, e as petições, requerimentos e outras comunicações que são obrigatoriamente entregues por via electrónica, bem como os actos e comunicações que a administração tributária pratica com utilização da mesma via, devendo respeitar-se sempre o princípio da reciprocidade.» |
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