Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
|
SECÇÃO II Imposto municipal sobre as transmissões onerosas imóveis
| Artigo 143.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis |
1 - Os artigos 17.º e 40.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A taxa é sempre de 10 %, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, sem prejuízo da isenção prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.
5 - ...
6 - ...
Artigo 40.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o IMT prescreve nos termos dos artigos 48.º e 49.º da lei geral tributária.
2 - ...
3 - Verificando-se caducidade de benefícios, o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que os mesmos ficaram sem efeito.
4 - (Anterior n.º 3.)»
2 - É revogado o artigo 47.º do Código do IMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro. |
|
|
|
|
|
|