Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
|
Artigo 140.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação |
Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo ii da Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) No caso de veículos da categoria B fabricados antes de 1970, referidos no n.º 2 do artigo 8.º do Código do ISV, aos quais seja aplicada a tabela D a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma, considera-se para efeitos de determinação do nível de emissão de dióxido de carbono (CO(índice 2)) o escalão mínimo (até 120 g por quilómetro).
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 9.º
[...]
...
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
Artigo 11.º
[...]
...
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Veículos a motor de peso bruto (igual ou maior que) 12 t
Veículos articulados e conjuntos de veículos
Artigo 12.º
[...]
...
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Veículos a motor de peso bruto (igual ou maior que) 12 t
Veículos articulados e conjuntos de veículos
Artigo 13.º
[...]
...
Artigo 14.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de (euro) 2,33/kW.
Artigo 15.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,58/kg, tendo o imposto o limite superior de (euro) 10 750.» |
|
|
|
|
|
|