Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 126.º Alteração ao regime do IVA nas transacções intracomunitárias |
O artigo 30.º do regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[...]
1 - ...
2 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 1, os sujeitos passivos aí referidos devem enviar a declaração recapitulativa até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, quando o montante total das operações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a (euro) 50 000.
3 - ...
4 - ...» |
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