Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 124.º Alteração ao regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis |
O artigo 7.º do regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - Não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Código do IVA, na transmissão ou locação de bens imóveis efectuadas com renúncia à isenção do IVA por sujeitos passivos que tenham entre si relações especiais, na acepção do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC, o valor tributável é o valor normal determinado nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Código do IVA, quando se verifique qualquer das seguintes situações:
a) ...
b) ...
2 - ...» |
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