Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 86.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades |
1 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.
c) Adquirir créditos sobre regiões autónomas, municípios, empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e regional e entidades públicas do sector da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental.
2 - O financiamento das operações referidas no número anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 20/2012, de 14/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
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