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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 58.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao sector da água, saneamento e resíduos
1 - As autarquias locais que tenham dívidas vencidas às entidades gestoras dos sistemas multimunicipais do sector da água, do saneamento básico e dos resíduos devem apresentar até ao dia 15 de Fevereiro, ao ministério da tutela sectorial, as condições de regularização dos respectivos débitos.
2 - Durante o ano de 2012, e em relação às dívidas contraídas pelas autarquias locais a partir de Janeiro do mesmo ano, é conferido um privilégio creditório às entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos na dedução às transferências prevista no artigo 34.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

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