Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 43.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro |
O artigo 21.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de Maio, e 320/2007, de 27 de Setembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
Prestações após o termo da prestação do serviço militar
1 - ...
2 - ...
3 - Não há lugar ao pagamento de prestação pecuniária a que se refere o n.º 1 nas seguintes situações:
a) Quando, durante o serviço efectivo, o militar obtenha provimento em concurso para serviço ou organismo da Administração Pública ao abrigo do previsto nos artigos 30.º, 33.º, 34.º e 35.º do presente Regulamento;
b) Quando o vínculo contratual não seja renovado por iniciativa do militar ou seja rescindido por motivos imputáveis ao mesmo.
4 - ...» |
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