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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 42.º
Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado e de adidos de embaixada
1 - Carecem de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, consoante os casos, da defesa nacional e da administração interna:
a) As decisões relativas à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
b) A abertura de concursos para admissão de pessoal em regime de contrato e de voluntariado;
c) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado;
d) As decisões relativas à admissão de militares da Guarda Nacional Republicana e de polícias da Polícia de Segurança Pública.
2 - O parecer a que se refere o número anterior, com excepção do disposto na alínea d), depende da demonstração do cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, considerando o número de efectivos no universo em causa no termo do ano anterior.
3 - A abertura de concurso de ingresso para ocupação das 20 vagas na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática carece de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros.

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