Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 27.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro |
O artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 127.º
[...]
1 - ...
2 - A publicitação da celebração de contratos na sequência de ajuste directo, de valor igual ou superior a (euro) 5000, deve conter a fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste directo, em especial, sobre a impossibilidade de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios da Administração Pública.
3 - A publicitação referida nos números anteriores é condição do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.» |
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