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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 22.º
Transferências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para as instituições do sistema científico e tecnológico nacional
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), e no âmbito dos contratos-programa celebrados entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e as instituições do sistema científico e tecnológico nacional, nelas se incluindo as instituições de ensino superior públicas, não são deduzidos às transferências a realizar por aquela Fundação os montantes correspondentes aos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes sempre que se comprove que igual redução é feita no orçamento da entidade beneficiária da transferência.

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