Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 20.º-A
Promoções
1 - Durante o ano de 2012 podem ocorrer promoções de militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, de pessoal da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da guarda prisional, mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, justificada que esteja a sua necessidade.
2 - Do disposto no número anterior não pode resultar o aumento da despesa com pessoal nas entidades em que se verifiquem as promoções.
3 - Os efeitos remuneratórios das promoções referidas no n.º 1 apenas se verificam no dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção.
4 - O tempo de serviço prestado em 2012 releva para efeitos de promoção, não se aplicando o disposto no n.º 5 do artigo 20.º

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa